TENHO DIABETES: TENHO DIREITO A INSENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

  A Lei nº 7.713/88 e o Decreto nº 3.000/99, em seu artigo 39, inciso XXXIII definem, mediante lista própria, quais são as enfermidades que conferem direito à isenção sobre o Imposto de Renda. Vale destacar, porém, que não se trata de uma isenção total e absoluta, pois incide apenas sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. Sendo assim, não estão incluídos, portanto, os salários ou proventos recebidos pelos trabalhadores na ativa. A lista de doenças contempladas segue abaixo:

 a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;

 b) Alienação Mental;

 c) Cardiopatia Grave;

 d)Cegueira;

 e) Contaminação por Radiação;

 f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

 g) Doença de Parkinson;

 h) Esclerose Múltipla;

 i) Espondiloartrose Anquilosante;

 j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

 k) Hanseníase;

 l) Nefropatia Grave;

m)Hepatopatia Grave;

 n) Neoplasia Maligna;

 o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;

 p) Tuberculose ativa.  Portanto, somente receber o diagnóstico do Diabetes, isso não confere direito à isenção de IR sobre proventos de aposentadoria ou reforma. Entretanto, nos casos de saúde em que os pacientes que convivem com diabetes tenham complicações relacionadas à doença, como por exemplo: insuficiência renal e retinopatia diabética em graus graves, ou, e casos de cardiopatias, esses podem ser beneficiados com a isenção

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